Seguro obrigatório do condomínio. Pode ser contratado em duas modalidades:
Cobertura ampla: com verba única, cobre os riscos materiais de forma abrangente, como incêndio, raio e explosão, desmoronamento, inundação e alagamento, danos elétricos, impacto de veículos, vendaval, granizo, tornado, furacão e ciclone, terremoto, maremoto.
Cobertura Simples: incêndio, raio e explosão são as garantias básicas.
Em ambas as modalidades, é possível agregar coberturas adicionais, como responsabilidade civil (do condomínio, do síndico, veículos, portões automáticos), danos morais, danos elétricos, vida de funcionários, incêndio de bens dos moradores, e diversas outras possibilidades. Também é possível acrescentar assistências: chaveiro, zelador substituto, eletricista, encanador, limpeza, etc.